Rio de Janeiro
46 | Decreto | 08/08/2001 | Institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Jóias do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalharia. Redução de base de cálculo. | 30/04/2019 | |
17 | Lei | 31/03/2005. | Tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além dos fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro. - ICMS de 3,5% do faturamento e diferimento. | 30/04/2019 | |
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| 31/12/2032 |
153 | Decreto | 15/12/2008 | Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins. Crédito Presumido | 30/04/2019 | |
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