Ceará
CONVÊNIO
ICMS 36, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Este
Ato modifica o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), que
relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas
a órgãos da administração pública direta e indireta
federal, estadual e municipal e suas fundações públicas estão
isentas do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª
Reunião Ordinária, realizada Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril
de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula
primeira do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, com a seguinte
redação:
§ 4º A isenção prevista nesta cláusula
não se aplica ao Distrito Federal, relativamente ao itens 125 e 126 do
Anexo Único.
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002
fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:
................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
124 |
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida |
2924.29.99/ 2937.29.90 |
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg pó inalatório 60 doses |
3003.90.99/ |
125 |
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida |
2924.29.99/ 2937.29.90 |
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg pó inalatório 60 doses |
3003.90.99/ |
126 |
Ciclosporina |
2941.90.99 |
Ciclosporina 50 mg/ml |
3003.90.78/ |
127 |
Alendronato de sódio |
3004.90.59 |
Alendronato de sódio 70 mg por comprimido |
3004.90.59 |
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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