DECRETO 47.623, DE 18-3-2019
(DO-MG DE 19-3-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação às operações com farinha de trigo
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a apuração do imposto na entrada no estabelecimento de contribuinte que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O § 3º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 422 – (...)
§ 3º – Na entrada da mercadoria decorrente de operação beneficiada com redução de base de cálculo prevista no Anexo IV deste regulamento, o imposto a que se refere o caput será apurado com o percentual de redução previsto na alínea “a” do item 19 da Parte 1 do Anexo IV.”.
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 196 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 relativamente ao art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO