x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Alterado Ato que instituiu o RIAMFE - Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos

Decreto 45718/2019

19/03/2019 07:54:25

DECRETO 45.718, DE 18-3-2019
(DO-MRJ DE 19-3-2019)

LICENCIAMENTO - Autorização - Município do Rio de Janeiro

Prefeitura altera regras do Riamfe – Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos
Esta alteração do Decreto 43.219, de 26-5-2017, dispõe sobre as competências para análise e outorga da autorização para realização de eventos em áreas públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro, ficando revogado o Decreto 43.604, de 31-8-2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) da Secretaria Municipal de Fazenda, em caráter permanente, o desempenho das funções de licenciamento e fiscalização de estabelecimentos e atividades, inclusive quando exercidas temporariamente;

CONSIDERANDO que a CLF efetua, por força de suas competências, os procedimentos administrativos que envolvem acesso, análise, registro e processamento de dados e informações constantes dos sistemas cadastrais do Município, possibilitando a otimização das operações de planejamento e fiscalização;

CONSIDERANDO que a existência de um único canal virtual para apresentação e processamento de solicitações referentes a eventos, o Rio Ainda Mais Fácil Eventos (RIAMFE), recomenda, para maior eficiência, economicidade e rapidez de procedimentos, que todos os requerimentos de eventos no Município sejam encaminhados ao órgão responsável tanto pelo deferimento ou indeferimento das solicitações, quanto pela realização das fiscalizações, de modo a possibilitar o imediato cruzamento e conferência de dados com os cadastros existentes, diminuindo o tempo de resposta das consultas prévias de eventos;

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto Rio nº 43.219, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“...................................................................................................................

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Fazenda a outorga da autorização de que trata este Decreto e à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda as ações de fiscalização dos eventos.

...................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Rio nº 43.604, de 31 de agosto de 2017.

MARCELO CRIVELLA



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.