Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 43, DE 4-4-2008
(DO-U DE 14-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bateria e Pilha Elétrica
Remessa de pilhas e baterias elétricas para São Paulo estará
sujeita à substituição tributária
Alteração
na cláusula primeira do Protocolo ICMS 18, de 25-7-85 (DO-U de 29-7-85),
exclui a exceção do regime nas operações com estes produtos
destinadas ao Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2008. Contribuintes
localizados nos Estados signatários deverão efetuar a retenção
do imposto.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo,
Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus
Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em
vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
o caput da cláusula primeira do Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho
de 1985:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com
pilhas e baterias elétricas classificadas na posição 8506 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH),
realizadas entre contribuintes situados nos Estados signatários deste Protocolo,
fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade
de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção
e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às saídas
subseqüentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento
destinatário..
Clausula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2008.
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