Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 1.779-5, de 14-12-98, publicada na página 42 do DO-U,
Seção 1, de 15-12-98, em substituição à Medida
Provisória 1.709-4, de 27-11-98 (Informativo 48/98), faculta às
pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por elas dispensados, no período de transição
para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação
em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa
extensão ao período 5 de meses.
O referido ato acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º
da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), renumerando o parágrafo
único para § 1º, bem como revogou a Medida Provisória
1.709-4/98, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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