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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 27/2019

20/03/2019 08:19:50

PORTARIA 27 SEFAZ, DE 8-3-2019
(DO-MT DE 19-3-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Esta Portaria institui lista de preços mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com aguardentes e cachaças, com efeitos a partir de 21-3-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso a título de substituição tributária, decorrente de operações internas, interestaduais ou de importação com aguardentes e cachaças.
Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 17 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017, inclusive no que se refere à aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria.
Art. 2° No caso de outras aguardentes e cachaças que não se encontrarem listadas no Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária não poderá ser inferior à soma das parcelas arroladas abaixo:
I - o valor da operação ou prestação própria, realizada pelo substituto tributário;
II - o montante dos valores de seguro, frete e demais encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores dos serviços;
III - o valor correspondente a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, no percentual de 60% (sessenta por cento).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2019.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item VI do Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE de 30/03/2016).
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 027/2019-SEFAZ

AGUARDENTES E CACHAÇAS

GTIN

 CÓDIGO LPM

VALOR EM R$

21 Pirassununga (965 ml)

7896273100027

 220720200310

8,92

29 Pirassununga Pet (500 ml)

 7896002110211

220720200311

3,95

3 Fazendas (970 ml)

7896050200087

220720200312

8,37

51 Pirassununga Ouro (965 ml)

7896002110921

 220720200313

15,47

51 Pirassununga Reserva (700 ml)

 7896002110952

220720200314

101,97

51 Pirassununga Trad. (965 ml)

 7896002100014

220720200009

 10,73

61 (970 ml)

7896547500034

 220720200315

9,89

66 (970 ml)

7898043100893

220720200316

 6,88

A granel (litro)

 

220720200005

 4,00

Amburana Pé de Cedro (965 ml)

7898430220135

 220720200317

 8,74

Anísio Santiago (600 ml)

7898069770018

 220720200318

329,90

Arara Azul (970 ml)

 7898075040372

 220720200319

 8,31

Boazinha (670 ml)

7898010860805

220720200320

37,36

Brasil Tropical Pet (490 ml)

7898043100053

 220720200321

 3,42

Camelinho (500 ml)

7898172660725

 220720200322

3,58

Caninha da Roça (600 ml)

 7897110000012

 220720200267

 5,02

Caninha da Roça (965 ml)

 7897110000043

 220720200248

10,98

Caninha da Roça Carvalho (965 ml)

7897110000197

 220720200323

 10,21

Caninha da Roça Pet (500 ml)

 7897110000609

 220720200289

4,18

Caninha Missiato (600 ml)

7898172660206

220720200324

 4,16

Caninha Sertaneja Pet (500 ml)

 7897946400062

220720200325

2,96

Capri (970 ml)

 7898075040303

220720200326

 8,58

Chapéu de Palha Ouro (250 ml)

7896092503795

 220720200327

 6,50

Chapéu de Palha Ouro (900 ml)

7896092500152

 220720200328

18,40

Chapéu de Palha Prata (900 ml)

 7896092500336

 220720200329

 17,19

Do Barril (500 ml)

 7896273100171

 220720200296

 2,58

Espírito de Minas (750 ml)

7898255980337

 220720200298

 75,90

Germana Caetanos (670 ml)

7898007610475

220720200330

51,99

Germana Empalhada (1L)

7898007610017

220720200331

118,69

Havaninha (600 ml)

 7898955461013

 220720200332

109,90

Jamel Pet (965 ml)

7898172660121

 220720200309

 7,37

Jamel (965 ml)

 7898172660107

220720200218

10,48

Jamel Ouro (900 ml)

 7898172660190

220720200219

 12,28

Jamel Ouro (970 ml)

 7898172660152

 220720200007

14,22

Nêga Fulô Terracota (700 ml)

 7896113900084

 220720200333

106,60

Nêga Fulô Carvalho (750 ml)

7896113900022

220720200334

69,89

Nêga Fulô Jequitibá (750 ml)

 7896113900251

 220720200335

74,29

Nêga Fulô Ypê (750 ml)

 7896113900268

 220720200336

75,40

Old César 88 (965 ml)

 7896072901405

 220720200227

14,43

Oncinha (600 ml)

7896345600011

220720200263

 7,55

Pé de Cedro (485 ml)

7898430220494

220720200337

 2,93

Pedra 90 (500 ml)

7897110000500

220720200288

3,49

Pitú (600 ml)

7896607100372

220720200220

6,75

Pitú (965 ml)

7896607100174

220720200008

 9,52

Sagatiba Pura Prata (700 ml)

7896010000016

220720200338

 37,82

Salicana (670 ml)

 7898083940039

 220720200339

70,28

Salinas Tradicional (700 ml)

7897877000065

220720200271

43,11

Salinas Umburana (700 ml)

 7897877000492

 220720200272

36,05

Saliníssima (670 ml)

 7898255980399

 220720200306

 32,90

Santo Grau Cel. Xavier Chaves (750 ml)

7898255980016

220720200340

 64,90

Santo Grau Itirapuã (750 ml)

7895528115786

 220720200300

64,90

Santo Grau Paraty (750 ml)

7898255980047

220720200301

 64,90

São Francisco (970 ml)

 7891050001108

 220720200014

24,58

Sapupara Meiota Ouro Pet (480 ml)

 7896619000035

 220720200032

10,39

Sapupara Meiota Prata Pet (480 ml)

7896619000042

 220720200214

9,85

Segredo da Chácara (960 ml)

7896685200278

220720200233

 14,04

Segredo da Chácara Ouro (900 ml)

7896685200308

 220720200341

 19,14

Seleta (1L)

7898010860164

 220720200342

42,64

Seleta (600 ml)

7898010860027

 220720200343

 32,94

Seleta (670 ml)

 7898010860706

 220720200344

 39,68

Tatuzinho (600 ml)

 7896050200094

220720200017

 8,22

Terra Brazilis 51 com Carvalho (1L)

7896002110679

220720200345

 22,95

Theodoro e Sampaio (500 ml)

7898172660817

220720200346

4,68

Vale Verde Prata (700 ml)

 7896548901816

220720200347

 44,90

Velho Barreiro (600 ml)

 7896050200261

220720200023

8,47

Velho Barreiro Desejos Cafe (910 ml)

7896050200865

220720200348

 22,75

Velho Barreiro Alambiq. Diamond (700 ml)

 7896050200858

220720200349

24,57

Velho Barreiro Composta (910 ml)

7896050200872

220720200350

 15,29

Velho Barreiro Esp Glass (910 ml)

7896050200902

220720200351

 31,54

Velho Barreiro (910 ml)

 7896050200124

 220720200010

11,39

Velho Barreiro Glass Gold (910 ml

) 7896050200735

 220720200352

16,85

Velho Barreiro Glass Silver (910 ml)

7896050200827

 220720200237

 30,28

Velho Barreiro Limão (910 ml)

 7896050200728

 220720200236

15,82

Villa Velha Carvalho (965 ml)

 7896273100058

220720200353

 9,55

Ypioca Brasilizar Prata (965 ml)

 7896383700674

 220720200354

16,65

Ypioca Guaraná (1L)

 7896383700568

 220720200238

19,16

Ypioca Mel-Limão (750 ml)

7896383730121

220720200241

27,35

Ypioca Orgânica (1L)

 7896383700261

 220720200240

 32,71

Ypioca Lemon (1L)

7896383700520

 220720200239

 25,07

Ypioca Ouro (965 ml)

7896383700681

220720200355

17,76

Ypioca Ouro Empalhada (965 ml)

7896383700704

220720200356

29,11

Ypioca Ouro Envelhecida (960 ml)

 7896383700018

 220720200357

 20,03

Ypioca Prata Empalhada (965 ml)

 7896383700698

 220720200358

 24,94

Ypioca Prata S Palha (965 ml)

7896383730152

220720200359

14,49

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