Reajustados os Pisos Salariais para 2019 no Estado do Rio de Janeiro
O Ato em referência reajusta, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2019, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, bem como revoga a Lei 7.898-RJ, de 7-3-2018. => Dentre outras novidades, destacamos:
– que a categoria dos empregados domésticos passa a perceber o piso salarial de R$ 1.238,11;
– a inclusão da categoria técnicos industriais na 5ª faixa;
– a exclusão da categoria jornalista (CBO 2611), enquadrada anteriormente na 6ª faixa;
– que o valor do piso salarial dos empregados cujo salário é pago por hora corresponderá ao valor do piso fixado para a respectiva categoria, dividido por uma jornada mensal de 220 horas, já incluído no valor o descanso semanal remunerado;
– uma multa de R$ 50,00 a R$ 1.000,00 por trabalhador, pela não observância desta Lei; e
– que os pisos salariais fixados nesta Lei não se aplicam aos contratos de aprendizagem.