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São Paulo

Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento

Portaria CAT 20/2019

20/03/2019 09:13:20

PORTARIA 20 CAT, DE 19-3-2019
(DO-SP DE 20-3-2019)

DARE-SP - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - Código de Receita

Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP, para incluir os códigos de receita 108-9 e 109-0, que correspondem, respectivamente, as receitas do Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa; e do Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.

O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011, com a inclusão dos Códigos de Receita 108-9 e 109-0:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa
014-0 ITBI doações
015-2 ITCMD doações
017-6 ITCMD “causa mortis”
021-8 ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
027-9 ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa
028-0 ITBI “causa mortis”
031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado
032-2 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação
104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração
108-9 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa
109-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
146-6 ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)
165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade
230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa
232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa
233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
403-0 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - serviços de trânsito
427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE
490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)
491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4 Contribuições de melhoria
596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa
620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa
621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa
623-3 Multa penal
624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa
627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa
628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa
650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
657-9 Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa
660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências
661-0 Multas por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa
662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa
667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON
669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa
670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária
673-7 Indenizações e restituições
674-9 Indenizações e restituições - dívida ativa
730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa
740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003
741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo
743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN
744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente
750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa
763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
811-4 Honorários Advocatícios
812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8 Cauções
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
840-0 Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
843-6 Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa
856-4 Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa
865-5 Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa
890-4 Outras receitas não discriminadas
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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