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Sergipe

Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo

Instrução Normativa SEFAZ 2/2019

Este valor deve ser utilizado para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.

20/03/2019 11:22:32

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 14-3-2019
(DO-SE DE 20-3-2019)

CRÉDITO - Farinha de Trigo

Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
Este valor deve ser utilizado para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.


A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, é de R$ 0,5378 (cinco mil, trezentos e setenta e oito milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

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