Ceará
PROTOCOLO
ICMS 42, DE 4-4-2008
(DO-U DE 14-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Remessa de lâmpadas, reatores e starters para São Paulo estará
sujeita à substituição tributária
Alteração
na cláusula primeira do Protocolo ICMS 17, de 25-7-85 (DO-U de 29-7-85),
exclui a exceção do regime nas operações com estes produtos
destinadas ao Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-5-2008. Contribuintes
localizados nos Estados signatários deverão efetuar a retenção
do imposto.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe,
Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus Secretários
de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto
nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo
9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
o caput da cláusula primeira do Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho
de 1985:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com
lâmpada elétrica e eletrônica, classificada nas posições
8539 e 8540, reator e starter, classificados nas posições 8504.10.00
e 8536.50.90, respectivamente, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias
Sistema Harmonizado (NBM/SH), realizadas entre contribuintes situados
nos Estados signatários deste Protocolo, fica atribuída ao estabelecimento
industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição,
a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), relativo às saídas subseqüentes, bem como à entrada
destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário..
Clausula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2008.
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