Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 RE, DE 2019
(DO-RS DE 21-3-2019)
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CCIII | REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural | 160” |
b) na parte referente à "Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias" fica acrescida a linha correspondente ao código 678, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 23, LXXXII | REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural | 678” |
c) fica acrescida a linha correspondente ao código 806, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a: | |
"Livro I, art. 24, VII | Transporte intermunicipal de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano | 806” |
2. Na Seção V, na parte referente à "Suspensão" fica acrescida a linha correspondente ao código 307, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 55, IX | REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural | 307” |
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