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Rio Grande do Sul

Receita Estadual acrescenta código de lançamento na GIA-ICMS

Instrução Normativa RE 13/2019

21/03/2019 09:49:29

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 RE, DE 2019
(DO-RS DE 21-3-2019)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração 

Receita Estadual acrescenta código de lançamento na GIA-ICMS
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 acrescenta código de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativo a benefícios fiscais concedidos no âmbito do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural Repetro-Sped e nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção IV:
a) na parte referente à "Isenção de operações com mercadorias" fica acrescida a linha correspondente ao código 160, com a seguinte redação: 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CCIII

REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural

160”

b) na parte referente à "Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias" fica acrescida a linha correspondente ao código 678, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 23, LXXXII

REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural

678”

c) fica acrescida a linha correspondente ao código 806, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a:

"Livro I, art. 24, VII

Transporte intermunicipal de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano

806”

2. Na Seção V, na parte referente à "Suspensão" fica acrescida a linha correspondente ao código 307, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 55, IX

REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural

307”


3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, 
Subsecretário da Receita Estadual

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