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Rio Grande do Sul

Sefaz altera normas para baixa do CGC/TE

Instrução Normativa RE 14/2019

21/03/2019 10:05:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 RE, DE 2019
(DO-RS DE 21-3-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
 
Sefaz altera normas para baixa do cadastro de contribuintes de tributos estaduais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, atribui ao Auditor-fiscal a competência para decidir sobre o  cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), cabendo o recurso do ato de cancelamento ao Delegado da Receita Estadual correspondente.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação à alínea "c" do item 5.1 e ao item 5.3, conforme segue:
"c) por cancelamento realizado por ato de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, designado pelo Subsecretário da Receita Estadual conforme item 5.3, hipótese em que a inscrição não poderá ser regularizada, sendo possível a concessão de nova inscrição, se comprovado terem cessado as causas que determinaram o cancelamento e satisfeitas as obrigações delas decorrentes (RICMS, Livro II, art. 6º)."
"5.3 - Fica designado para cancelar a inscrição de contribuintes no CGC/TE, conforme previsto no art. 41, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual lotado na unidade da Receita Estadual de domicilio do contribuinte, cabendo recurso do ato de cancelamento ao Delegado da Receita Estadual correspondente."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

 

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