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Rio Grande do Sul

RS revoga dispositivo que trata da inscrição automática em dívida ativa de débitos de IPVA

Instrução Normativa RE 12/2019

21/03/2019 10:59:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 RE, DE 2019
(DO-RS DE 21-3-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS revoga dispositivo que tratava da inscrição automática em dívida ativa de débitos de IPVA 
O referido ato revoga o 
o subitem 1.1.1.3 do Título III, Capítulo XIV da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, que vedava a inscrição automática em Dívida Ativa dos débitos tributários de IPVA decorrentes de veículos fabricados antes de 2004.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título III, Capítulo XIV, fica revogado o subitem 1.1.1.3.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual. 

 

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