Legislação Comercial
 
         
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  TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO 
  Cálculo 
 
  A Medida Provisória 1.921-2, de 25-11-99, publicada na página 31 do 
  DO-U, Seção 1, de 26-11-99, modifica as normas que regulamentam o 
  cálculo e a divulgação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), 
  em substituição à Medida Provisória 1.921-1, de 28-10-99 
  (Informativo 43/99).
  De 
  acordo com o mencionado ato, a partir de 1-10-99, a TJLP terá período 
  de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir 
  dos seguintes parâmetros:
  a) 
  meta de inflação calculada pro rata para os12 meses seguintes ao primeiro 
  mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas 
  pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
  b) 
  prêmio de risco.
  A 
  TJLP será fixada pelo CMN e divulgada até o último dia útil 
  do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
  O 
  referido ato altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 9.365, de 16-12-96 
  (Informativo 51/96) e revoga a Lei 9.780, de 19-1-99 (Informativo 03/99).
  
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