Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Cálculo
A Medida Provisória 1.921-2, de 25-11-99, publicada na página 31 do
DO-U, Seção 1, de 26-11-99, modifica as normas que regulamentam o
cálculo e a divulgação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
em substituição à Medida Provisória 1.921-1, de 28-10-99
(Informativo 43/99).
De
acordo com o mencionado ato, a partir de 1-10-99, a TJLP terá período
de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir
dos seguintes parâmetros:
a)
meta de inflação calculada pro rata para os12 meses seguintes ao primeiro
mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
b)
prêmio de risco.
A
TJLP será fixada pelo CMN e divulgada até o último dia útil
do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
O
referido ato altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 9.365, de 16-12-96
(Informativo 51/96) e revoga a Lei 9.780, de 19-1-99 (Informativo 03/99).
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