PORTARIA 131 CAT, DE 28-12-2017
(DO-SP DE 29-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera a Portaria 124 CAT, de 19-12-2017 que divulga os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-1 a 30-6-2018.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2018.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue as linhas/colunas da tabela “MARCAS DE OUTROS FABRICANTES(CONTINUAÇÃO)”, do item 13, do Artigo 1º, da Portaria CAT 124, de 19-12-2017:“ | DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Sete Voltas (90) |
| EMBALAGEM PET | |
| de 661 a 1200 ml | 4,20 |
| de 1751 a 2499 ml | |
” (NR).Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.