Goiás
DECRETO 9.123, DE 29-12-2017
( DO-GO Suplemento DE 29-12-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera regras da substituição tributária
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, dispõe sobre o cálculo do diferencial de alíquotas devido por substituição tributária, nas aquisições interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte do ICMS.
Onde:
a) ICMS ST DIFAL = valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado de Goiás para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) Voper = valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) ALQ interna = alíquota interna estabelecida no Estado de Goiás para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final.
..................................
§ 3º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deve ser deduzido, a título de ICMS da operação própria, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal (Convênio ICMS 52/17, cláusula décima quarta).
...................................(NR)”
Art. 2º Fica renumerado para § 1º, o parágrafo único do art. 39.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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