Rio Grande do Sul
Porto Alegre fixa penalidade pela falta de apresentação de documentos
O referido ato que altera a Lei Complementar 7, de 7-12-73, estabelece que a falta de apresentação de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive referente a contas de depósitos e aplicações financeiras, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 15.000 UFMs. A penalidade poderá ser aplicada a cada descumprimento de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), referente ao mesmo procedimento fiscal, até a sua efetiva entrega.
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