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Acre

Fazenda prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS

Portaria SEFAZ 47/2018

Esta Portaria prorroga, para 9-3-2018, o prazo para pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS de fatos geradores da segunda quinzena de janeiro, emitidas com ven¬cimento em 27 de fevereiro de 2018, de contribuintes localizados nos munic

05/03/2018 12:04:29

PORTARIA 47 SEFAZ, DE 2-3-2018
(DO-AC DE 5-3-2018)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS
Esta Portaria prorroga, para 9-3-2018, o prazo para pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS de fatos geradores da segunda quinzena de janeiro, emitidas com vencimento em 27-2-2018, de contribuintes localizados nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; e
Considerando o art.519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando problemas de logística na entrega das notificações referentes à segunda quinzena de janeiro dos contribuintes localizados nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
RESOLVE:
Art.1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 9 de março de 2018, o prazo para pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS de fatos geradores da segunda quinzena de janeiro, emitidas com ven¬cimento em 27 de fevereiro de 2018, de contribuintes localizados nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
Art.2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art.3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

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