Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 RE, DE 2018
(DO-RS DE 6-3-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Sefaz altera normas para apresentação de laudos periciais na aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a apresentação dos documentos necessários para comprovação da condição de deficiência para fins de isenção do ICMS e do IPVA. A comprovação pode ser feita tanto com o laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN quanto com o laudo de avaliação emitido pelo prestador de serviço público ou serviço privado de saúde que integre o SUS, com efeitos desde 22-1-2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade