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Venda de mármore extraído em bloco é tributada no Anexo I do Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 1/2018

19/03/2018 11:13:25

SOLUÇÃO DE CONSULTA 1 COSIT, DE 3-1-2018
(DO-U DE 21-2-2018)

APURAÇÃO – Normas

Venda de mármore extraído em bloco é tributada no Anexo I do Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As receitas de venda de mármore extraído em bloco são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I; Decreto nº 7212, de 2010, art. 2º, parágrafo único e art. 8º.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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