RESOLUÇÃO 4.648 BACEN, DE 28-3-2018
(DO-U DE 2-4-2018)
BACEN ? Instituição Financeira
Bacen estabelece limite para recebimento de boleto em dinheiro
A Resolução 4.648 proíbe, a partir de 28-5-2018, às instituições financeiras o recebimento de boleto de pagamento de valor igual ou superior a R$10.000,00 com a utilização de recursos em espécie. As instituições financeiras devem divulgar aos clientes e usuários sobre a vedação, com no mínimo 10 dias úteis de antecedência da data de seu início. 
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º É vedado às instituições financeiras, a partir de 28 de maio de 2018, o recebimento de boleto de pagamento de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie.
Parágrafo único. As instituições somente poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie se houver indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida no caput.
Art. 2º As instituições referidas no art. 1º devem divulgar aos clientes e usuários a vedação de que trata esta Resolução, com no mínimo dez dias úteis de antecedência em relação à data mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil