Trabalho e Previdência
PEDIDO DE PARCELAMENTO PERANTE A PGFN PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR) À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): CONTRIBUINTE/SUB-ROGADO: ______________________________________________ CPF/CNPJ: ______________________________________________ O contribuinte/sub-rogado acima identificado, na pessoa de seu representante legal, com base na Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, REQUER a inclusão no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuição de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, vencidos até 30 de agosto de 2017, conforme discriminativo de débitos em anexo, com o pagamento de entrada de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem reduções, em até 2 parcelas iguais e sucessivas, e o pagamento do restante em até 176 prestações, mensais e sucessivas, vencíveis a partir do mês subsenquente ao vencimeto da segunda parcela, com redução de 100% (cem por cento) incidente sobre as multas de mora e de ofício, os juros de mora e os encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, na seguinte modalidade: 1. Produtor Rural, pessoa física ou jurídica: 1.1. ( ) parcelas equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil anterior – PRR apenas perante a PGFN; 1.2. ( ) parcelas equivalentes a 0,4% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil anterior – PRR perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). 2. Adquirente (sub-rogado) de Produção Rural de Pessoa Física: 2.1 ( ) parcelas equivalentes a 0,3% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil anterior – PRR apenas perante a PGFN; 2.2 ( ) parcelas equivalentes a 0,15% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil anterior – PRR perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). Declara expressamente estar ciente de todos os termos e condições previstos na Lei nº 13.606, de 2018, e da respectiva regulamentação e, especialmente, que o presente pedido: 1 - Importa em confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil; 2 - Implica o dever de o sujeito passivo apresentar, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, demonstrativo de apuração da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. _____________________________________________ Local e Data _____________________________________________ Assinatura do Representante legal ou Procurador Nome (de quem assina):_______________________________ CPF: __________________ Telefone: (_____)________________ |
AMORTIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SALDO DEVEDOR INCLUÍDO NO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL COM INDICAÇÃO DE MONTANTES DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL (EXCLUSIVO PARA CONTRIBUINTES COM DÍVIDA TOTAL, SEM REDUÇÕES, INFERIOR A R$15.000.000,00). À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): SUJEITO PASSIVO: _____________________________________ CNPJ: _____________________________________ Tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e no art. 15-B da Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, DECLARAMOS, sob as penas da lei , que, os montantes de créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, em nome do sujeito passivo acima identificado, correspondem aos valores indicados abaixo e estão disponíveis, não tendo sido utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da CSLL, nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, bem como que foi providenciada a respectiva baixa dos montantes na escrituração fiscal. MONTANTE DE PREJUÍZO FISCAL (ATENÇÃO: Informar apenas o valor que será utilizado na conta de parcelamento): R$ __________________________________________________ MONTANTE DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA (ATENÇÃO: Informar apenas o valor que será utilizado na conta de parcelamento): R$ __________________________________________________ Se informado o montante de Base de Cálculo Negativa, marcar um "X" no respectivo enquadramento do optante: a) Inciso II do art. 15-C da Portaria PGFN nº 29, de janeiro de 2018 ( ) b) Inciso III do art. 15-C da Portaria PGFN nº 29, de janeiro de 2018 ( ) c) Inciso IV do art. 15-C da Portaria PGFN nº 29, de janeiro de 2018 ( ) ______________________________________________ Local e Data _______________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador ________________________________________________ Assinatura do contabilista (informado perante a RFB) Nome (de quem assina como representante): _____________________________________ CPF:___________________ Telefone: (____)________________ Nome (de quem assina como contabilista): _____________________________________ CRC: __________________ Telefone: (____)________________
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