x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Governo altera o IPI de concentrados que servem de base para preparação de bebidas

Decreto 9394/2018

01/06/2018 08:56:05

DECRETO 9.394, DE 30-5-2018
(DO-U, Edição Extra, de 30-5-2018)
Decreto 9.514, de 27-9-2018 -
fixa alíquotas temporárias para o ano de 2019

TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA - Alteração

Governo altera o IPI de concentrados que servem de base para preparação de bebidas
Esta alteração do Decreto 8.950, de 29-12-2016 - TIPI, estabelece que a alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, passa para 4%.
Os referidos produtos eram tributados a 20%.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies