Rio de Janeiro
A referida Lei, regulamentada pelo Decreto 44.731, de 17-7-2018, que proíbe o uso de canudos de plásticos, teve o artigo 4º vetado pelo Prefeito, pois determinava a vigência imediata das novas regras, o que segundo as justificativas do veto dificultaria a adequação dos estabelecimentos e das ações da fiscalização.
De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 4.657, de 4-9-42 (Introdução às Normas do Direito Brasileiro), se não houver determinação expressa, a Lei começa a vigorar 45 dias após sua publicação, neste caso, a Lei 6.384/2018 entrará em vigor a partir de 19-8-2018.
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