x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Camex dispõe sobre a concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação

Resolução Camex 48/2018

24/07/2018 10:49:54

RESOLUÇÃO 48 CAMEX, DE 23-7-2018
(DO-U DE 24-7-2018)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Camex dispõe sobre a concessão de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação
 
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 155ª reunião, realizada em 19 de abril de 2018 e a aprovação do tratamento de urgência para pedidos de redução tarifária em sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad
referendum do Conselho de Ministros: 
Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de seis meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:

NCM

Descrição

Quota

5402.20.00

- Fios de alta tenacidade depoliésteres,
mesmo texturizados
______________________________________

Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.

4.200 toneladas

 


Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, fica assinalada com o sinal gráfico ** enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.