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IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

Resolução Camex 49/2018

24/07/2018 10:52:10

RESOLUÇÃO 49 CAMEX, DE 23-7-2018
(DO-U DE 24-7-2018)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul
 
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 157ª reunião, realizada em 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 2016:
I - fica incluído o código 8507.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, até 31 de dezembro de 2021, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, conforme descrição do Ex-Tarifário a seguir discriminada:

NCM

DESCRIÇÃO

8507.60.00

Ex 001 - Células de íons de lítio para acumuladores elétricos.


II - fica incluído o código 8705.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, com alíquota do Imposto
de Importação de zero por cento, conforme descrição do Ex-Tarifário a seguir discriminada:

NCM

DESCRIÇÃO

8705.30.00

Ex 001 - Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 16.1 litros, 6 cilindros em linha e potência de 700HP a 1.800 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades, aceleração de 0 a 80km/h em até 32seg, considerando um peso operacional de 36.000kg a 800 . metros de altitude, dotado de: tanque de água para 12.500 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 225kg e capacidade de descarga de até 2,5kg/seg; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs . integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 9.000 e 1.500 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização.


Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 
8507.60.00 e 8705.30.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta 
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