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IPI/Importação e Exportação

Camex esclarece sobre a suspensão de tributos para operação amparada por drawback

Portaria Secex 38/2018

24/07/2018 10:54:44

PORTARIA 38 SECEX, DE 23-7-2018
(DO-U DE 24-7-2018)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Camex esclarece sobre a suspensão de tributos para operação amparada por drawback
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece que no caso de operação amparada por “drawback” para embarcação, o prazo de suspensão dos tributos federais poderá ser prorrogado em conformidade com o cronograma de entrega da embarcação contratualmente previsto, respeitado o limite máximo de 7 anos.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.100987/2018-74, resolve:
Art. 1º O § 7º do Art. 97 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º Quando se tratar de operação amparada por drawback para embarcação de que trata o artigo 69, I, o prazo de suspensão dos tributos poderá ser prorrogado em conformidade com o cronograma de entrega da embarcação contratualmente previsto, respeitado o limite máximo de sete anos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA
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