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IPI/Importação e Exportação

Alterada a regra da habilitação provisória para fruição de benefícios fiscais para bens de informática

Portaria SDCI 62/2018

27/07/2018 10:20:39

PORTARIA 62 SDCI, DE 19-7-2018
(DO-U DE 27-7-2018)

ISENÇÃO – Bens de Informática

Alterada a regra da habilitação provisória para fruição de benefícios fiscais para bens de informática
Esta alteração da Portaria 1 SDP, de 18-9-2013, dispõe sobre a competência para a análise do pedido de concessão de habilitação, bem como sobre a possibilidade de inclusão de novos modelos de produtos, além daqueles relacionados anteriormente na portaria de habilitação provisória.


O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MDIC nº 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP nº 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MDIC nº 52001.100572/2018-19, resolve:
Art. 1º A Portaria SDP nº 1, de 18 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 2º O pedido de concessão da habilitação provisória será analisado pela Coordenação-Geral do Complexo Eletroeletrônico, do Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos. (NR)
[...]
II - envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected], a qualquer tempo, indicando, também, a razão social da empresa e o número de protocolo do Sistema de Informações Documentais - Próton, do Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações, recebido pelo pleito. (NR)
[...]
Art. 3º ...
§ 1º Poderão ser incluídos novos modelos de produtos, além daqueles relacionados na portaria de habilitação provisória desde que:
a) Os modelos mencionados no § 6º do art. 2º sejam incluídos no pleito de habilitação definitiva;
b) Seja requerida a inclusão conforme prescreve o § 1º do art. 2º. (NR)
§ 2º A empresa interessada deverá solicitar a inclusão dos novos modelos no pleito de habilitação definitiva de que trata o caput do art. 1º. (NR)
§ 3º Os pleitos de inclusão de novos modelos serão analisados atendendo o prescrito nesta portaria para a habilitação provisória inicialmente concedida. (NR)[...]
Art. 5º O resultado do pedido de habilitação provisória será registrado pela Coordenação-Geral do Complexo Eletroeletrônico no pleito de habilitação definitiva, que manterá seu prosseguimento normal. (NR)
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR NOGUEIRA CALVET

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