Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Corec esclarece sobre a indicação de dados da exportação no PER/Dcomp

Ato Declaratório Executivo COREC 3/2018

30/07/2018 09:51:28

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COREC, DE 27-7-2018
(DO-U DE 30-7-2018)

COMPENSAÇÃO - Normas

Corec esclarece sobre a indicação de dados da exportação no PER/Dcomp
Este Ato esclarece que, para fins de informação do Pedido de Ressarcimento de IPI, na Ficha Crédito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp), o número que identifica a Declaração Única de Exportação será registrado no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE) ou da Declaração de Exportação (DE), sendo dispensadas as letras “BR”.


O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Para fins de informação em Pedido de Ressarcimento de IPI, na Ficha Crédito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras "BR", no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE) ou da Declaração de Exportação (DE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.