x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum

Resolução Camex 51/2018

06/08/2018 10:45:21

RESOLUÇÃO 51CAMEX, DE 3-8-2018
(DO-U DE 6-8-2018)

TEC – TARIFA EXTERNA COMUM – Alteração

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 158ª reunião, realizada em 31 de julho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 2016, fica incluído, por um período de seis meses, com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul conforme descrição e quota a seguir discriminada:

NCM

DESCRIÇÃO

QUOTA

0303.53.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardusSardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp.,Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

50.000 toneladas


Parágrafo único. O disposto no inciso I está limitado a uma quota de 25 mil toneladas (vinte e cinco mil toneladas) trimestrais em importações licenciadas.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 0303.53.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies