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IPI/Importação e Exportação

Secex concede redução tarifária para importação de sardinhas

Portaria Secex 44/2018

08/08/2018 10:39:24

PORTARIA 44 SECEX, DE 7-8-2018
(DO-U DE 8-8-2018)
 
NORMA ADMINSTRATIVA - Alteração

Secex concede redução tarifária para importação de sardinhas

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 51, de 3 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"VI - Resolução CAMEX nº 51, de 3 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2018:

Código NCM

Descrição

Alíquota II

Quantidade

Vigência

0303.53.00

 

-- Sardinhas ( Sardina pilchardus, Sardinops spp. , Sardinella

spp.) (Sardinha ( Sardina pilchardus) e sardinelas ( Sardinops

spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) ( Sprattus sprattus)

0%

25.000
toneladas

06/08/2018 a

05/ 11/ 2018

 

 

 

 

25.000 toneladas

06/11/2018 a

05/02/2019


a) uma parcela de 22.500 toneladas, correspondente a 90% (noventa por cento) da cota global de cada trimestre, será distribuída de acordo com a proporção, em quilogramas, das importações do produto realizadas pelas empresas interessadas, em relação à quantidade total importada pelo Brasil, desse produto, no período de julho de 2015 a junho de 2018, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 2% (dois por cento) do total;
.....................................................................................
c) para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do trimestre em curso; e
d) eventuais saldos remanescente da cota que não tiverem sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final do primeiro trimestre, não serão somados ao segundo trimestre."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
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