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IPI/Importação e Exportação

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação

Portaria SECEX 47/2018

27/08/2018 10:25:22

PORTARIA 47 SECEX, DE 24-8-2018
(DO-U DE 27-8-2018)

NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, dispõe sobre critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução 57 CAMEX, de 23-8-2018.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 57, de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2018:

Código NCM

Descrição

Alíquota II

Quantidade

Vigência

5403.31.00

 

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

1.249
toneladas

20/09/2018 a

19/09/2019

 

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro


.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de setembro de 2018.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

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