PORTARIA 47 SECEX, DE 24-8-2018
(DO-U DE 27-8-2018)
NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, dispõe sobre critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução 57 CAMEX, de 23-8-2018.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018, resolve:Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:"LXVIII - Resolução CAMEX nº 57, de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2018: Código NCM | Descrição | Alíquota II | Quantidade | Vigência |
5403.31.00 | -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 2% | 1.249 toneladas | 20/09/2018 a 19/09/2019 |
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro |
.........................................................................." (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de setembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO