PORTARIA 48 SECEX, DE 3-9-2018
(DO-U DE 4-9-2018)
DUE – DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO – Normas
Prorrogada a inserção de novos registros de exportação no Siscomex
Este Ato dispõe sobre a possibilidade de inserção de novos Registros de Exportação no Siscomex até 30-9-2018, para as operações de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101856/2018-12, resolve:
Art. 1º As operações a que se refere o inciso V do §1º do Art. 4º- A da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 30 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO