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IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a vigência da MP que dispõe sobre a modernização do setor automotivo

Ato CN 52/2018

06/09/2018 09:20:40

ATO 52 CN, DE 5-9-2018
(DO-U DE 6-9-2018)

MEDIDA PROVISÓRIA - Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da MP que dispõe sobre a modernização do setor automotivo
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 843, de 5-7-2018, que estabeleceu requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tipi, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29-12-2016, relativos a rotulagem veicular, eficiência energética veicular e desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção, bem como instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 do mesmo mês e ano, que "Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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