DECRETO LEGISLATIVO 149, DE 10-9-2018
(DO-U DE 11-9-2018)
CÓDIGO ADUANEIRO DO MERCOSUL - Aprovação
Congresso Nacional aprova o texto do Código Aduaneiro do Mercosul
Por meio deste Ato, o Congresso Nacional aprovou o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, assinado em San Juan, em 2-8-2010, pelos governos de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, que estabelece uma legislação aduaneira comum entre todos os países que fazem parte do bloco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, assinado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Código, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal