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Aprovado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina

Decreto Legislativo 150/2018

11/09/2018 10:12:19

DECRETO LEGISLATIVO 150, DE 10-9-2018
(DO-U DE 11-9-2018)

ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO - Aprovação

Aprovado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina
Os países que fazem parte do Mercosul são Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.


O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, celebrado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


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