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IPI/Importação e Exportação

Aprovada a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços

Portaria Conjunta RFB 1429/2018

17/09/2018 09:48:21

PORTARIA CONJUNTA 1.429 RFB, DE 12-9-2018
(DO-U DE 17-9-2018)

NBS – NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS - Alteração

Aprovada a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços
Este ato, que revoga a 
Portaria Conjunta 1.820 RFB/SCS, de, 17-12-2013 promove ajustes na NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, relativamente as pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados, com efeitos a partir de 1-1-2019.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e a versão 2.0 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.
§ 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.
§ 2º Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço patrimonio>, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço< http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercioe-servicos-scs-13>.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
DOUGLAS FINARDI FERREIRA
Secretário de Comércio e Serviços

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