PORTARIA 52 SECEX, DE 28-9-2018
(DO-U DE 1-10-2018)
NORMA ADMNISTRATIVA - Alteração
Alterados procedimentos relativos às operações de comércio exterior
Este Ato promove diversas alterações na Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, dentre as quais destacamos a que estabelece que a Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa devem ser apresentadas para os atos de concessão ou de alteração de drawback em todas suas modalidades.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e V, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017 eCONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101305/2018-41, resolve:Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 48. .......................................................................§ 1º O projeto deverá estar acompanhado de via original ou cópia de documento que identifique o signatário como representante legal da empresa junto ao DECEX, bem como cópia do Ato Constitutivo e alterações posteriores da empresa interessada e deverá ser encaminhado na forma determinada pelo art. 257............................................................................ (NR)""Art. 58. .......................................................................I - cópias do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) do importador, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);III - cópia dos atos constitutivos, inclusive alterações, da entidade importadora;........................................................................... (NR)""Art. 83. .......................................................................§ 4º Para solicitar a habilitação, a empresa deve possuir Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida, a que se refere o art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. (NR)""Art. 87. .......................................................................§ 5º Para solicitar a habilitação, a empresa deve possuir Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida, a que se refere o art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. (NR)""Art. 94. ......................................................................§ 5º Para solicitar a alteração do Ato Concessório a empresa deve possuir Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida, a que se refere o art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. (NR)""Art. 167. ....................................................................II - cópia do relatório expedido pela companhia seguradora............................................................................ (NR)""Art. 168. .....................................................................II - cópia do relatório expedido pela companhia seguradora............................................................................ (NR)""Art. 175. ....................................................................Parágrafo único. Futuras solicitações do detentor de ato inadimplido ou baixado por qualquer das hipóteses do §1º do art. 174 poderão ficar condicionadas à existência de Certidão Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida, a que se refere o art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. (NR)""Art. 250. As solicitações de Certificado de Registro Especial deverão ser encaminhadas por meio eletrônico ao endereço [email protected], contendo a informação da denominação social da empresa, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone e fax, indicando, também, os estabelecimentos que irão operar como empresa comercial exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, dos seguintes documentos:I - cópias:.....................................................................................III - cópias dos extratos das atas de assembleia publicados em jornal de órgão oficial e cópias das atas das assembleias.....................................................................................§ 1º Caso o capital mínimo realizado exigido pelo inciso I do artigo 248 desta Portaria não conste no estatuto da companhia, esta deverá apresentar cópias do extrato de ata de assembleia publicado em jornal de órgão oficial e cópia da ata de assembleia em que for apresentado o balanço patrimonial contendo o capital social realizado.§ 2º A solicitação a que se refere o caput deverá ser assinada:I - pelo representante legal da empresa, devidamente identificado no estatuto social ou na ata da assembleia na qual tenha sido eleita a diretoria; ouII - por mandatário constituído por procuração pública ou particular, cuja cópia deve ser apresentada.§ 3º A empresa que solicite o registro especial deverá possuir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos fiscais relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União." (NR)"ANEXO VII
DRAWBACK - FORNECIMENTO NO MERCADO
INTERNO LICITAÇÃO INTERNACIONAL
....................................................................................."Art. 8º Para fins de comprovação do cumprimento do ato concessório de drawback, após a entrega do produto, a empresa industrial vencedora da licitação ou aquela por ela subcontratada deverá remeter ao DECEX cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - acompanhada de declaração original, firmada pela contratante e datada, do recebimento em boa ordem do produto objeto da nota fiscal............................................................................ (NR)"Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:I - inciso II do art. 83;II - inciso II do art. 87;III - inciso III do art. 94;IV - inciso IV do art. 250.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA