PROTOCOLO ICMS 60, DE 2-10-2018
(DO-U DE 4-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos
Alterado acordo da substituição tributária nas operações com cosméticos e produtos de higiene entre RS e SP
Este Ato ajusta o item 14 do anexo único do Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-12-2018.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L OCláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 98/09, de 23 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: | IITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
| 14 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.