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IPTU pago pelo locatário não gera crédito para o PIS e a Cofins não cumulativos

Solução de Consulta COSIT 647/2018

04/10/2018 12:57:03

SOLUÇÃO DE CONSULTA 647 COSIT, DE 27-12-2017
(DO-U DE 3-1-2018)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

IPTU pago pelo locatário não gera crédito para o PIS e a Cofins não cumulativos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Independentemente dos processos de contabilização adotados pelo locatário, o IPTU pago por ele em virtude de disposição contratual não gera direito à apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.
.................................................................
Independentemente dos processos de contabilização adotados pelo locatário, o IPTU pago por ele em virtude de disposição contratual não gera direito à apropriação de créditos da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV."

Íntegra da Solução de Consulta.
 
 


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