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Cosit esclarece sobre a apuração e recolhimento do IRPJ da SCP

Solução de Consulta COSIT 655/2018

04/10/2018 13:07:15

SOLUÇÃO DE CONSULTA 655 COSIT, DE 27-12-2018
(DO-U DE 3-1-2018)

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – Tratamento Tributário

Cosit esclarece sobre a apuração e recolhimento do IRPJ da SCP

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"O lucro resultante das atividades da sociedade em conta de participação deverá ser apurado e demonstrado destacadamente dos resultados do sócio ostensivo.
O recolhimento do imposto devido pela sociedade em conta de participação deve ser efetuado mediante a utilização de Darf específico, em nome do sócio ostensivo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, art. 991; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 6º e 246,."

Íntegra da Solução de Consulta.

 

 



 

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