Simples/IR/Pis-Cofins
ANEXO I
TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITAS
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
0561 | Rendimentos do Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País. |
0588 | Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício. |
5200 | Honorários Advocatícios de Sucumbência – Art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 |
1889 | Rendimentos Acumulados – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 |
3533 | Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos pela Previdência Pública |
3562 | Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) |
3223 | Resgate de Previdência Complementar - Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante pela Tributação Exclusiva |
3540 | Benefício de Previdência Complementar - Não Optante pela Tributação Exclusiva |
3556 | Resgate de Previdência Complementar - Modalidade Benefício Definido - Não Optante pela Tributação Exclusiva. |
5565 | Benefício de Previdência Complementar - Optante pela Tributação Exclusiva. |
3579 | Resgate de Previdência Complementar - Optante pela Tributação Exclusiva. |
3208 | Aluguéis, Royalties e Juros Pagos a Pessoa Física. |
6904 | Indenizações por Danos Morais. |
6891 | Benefício ou Resgate de Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência - Não Optante pela Tributação Exclusiva. |
8053 | Aplicações Financeiras de Renda Fixa, exceto em Fundos de Investimento - Pessoa Física. |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
1708 | Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica (art. 52 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985). |
1708 | Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica (art. 3º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988). |
3280 | Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho (art. 45 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992). |
3426 | Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento - Pessoa Jurídica. |
3746 | Retenção na Fonte sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças à Pessoa Jurídica Contribuinte da Cofins. |
3770 | Retenção na Fonte sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças à Pessoa Jurídica Contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep. |
5944 | Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber. |
5952 | Retenção na Fonte sobre Pagamentos a Pessoa Jurídica Contribuinte da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep. |
5960 | Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado. |
5979 | Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas |
5987 | Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado. |
4085 | Retenção de CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. |
4397 | Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. |
4407 | Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. |
4409 | Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. |
8045 | Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica (art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985). |
8045 | Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica (art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985). |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
0916 | Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços. |
8673 | Jogos de Bingo Permanente ou Eventual - Prêmios em Dinheiro ou sob a forma de Bens e Serviços |
0924 | Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e demais Rendimentos de Capital. |
3277 | Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador. |
5204 | Juros e Indenizações por Lucros Cessantes. |
5232 | Fundos de Investimento Imobiliário. |
5273 | Operações de Swap. |
5706 | Juros sobre o Capital Próprio. |
5928 | Rendimento Decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988. |
5936 | Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988. |
1895 | Rendimentos decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988. |
6800 | Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento. |
6813 | Fundos de Investimento em Ações e Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento em Ações. |
8468 | Operações Day Trade |
9385 | Multas e Vantagens. |
5557 | Mercado de Renda Variável. |
5029 | Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos Financeiros. |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
0422 | Royalties e Pagamento de Assistência Técnica |
0490 | Rendimentos de Aplicações em Fundos de Investimento de Conversão de Débitos externos |
0481 | Juros e Comissões em Geral |
9453 | Juros Sobre o Capital Próprio |
9478 | Aluguel e Arrendamento |
5286 | Aplicações em Fundos ou Entidades de Investimento Coletivo, Aplicações em Carteiras de Valores Mobiliários, Aplicações Financeiras nos Mercados de Renda Fixa ou Renda Variável |
0473 | Rendas e Proventos de Qualquer Natureza |
9412 | Fretes Internacionais |
0610 | Serviços de Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Auferidos por Transportador Autônomo Pessoa Física, Residente na República do Paraguai, considerado como Sociedade Unipessoal nesse País |
9466 | Benefício ou Resgate de Previdência Complementar e Fapi |
9427 | Remuneração de Direitos |
5192 | Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas |
| Lucros e Dividendos Distribuídos |
CÓDIGO | NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
6147 | Alimentação; |
6175 | Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850. |
6188 | Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, de valores mobiliários e de câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; |
| |
6190 | Serviços de abastecimento de água; |
8739 | Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; |
8767 | Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; |
8850 | Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. |
8863 | Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. |
9060 | Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012; |
Código | Descrição |
100 | Rendas de propriedade imobiliária |
110 | Rendas do transporte internacional |
120 | Lucros e dividendos distribuídos |
130 | Juros |
140 | Royalties, serviços técnicos e de assistência técnica |
150 | Ganhos de Capital |
160 | Rendas do trabalho sem vínculo empregatício |
170 | Renda do trabalho com vínculo empregatício |
180 | Remuneração de administradores |
190 | Rendas de artistas e de esportistas |
200 | Pensões |
210 | Pagamentos governamentais |
220 | Rendas de professores e pesquisadores |
230 | Rendas de estudantes e aprendizes |
270 | Seguros e Resseguros |
300 | Outras rendas |
Código | Descrição |
10 | Retenção do IRRF - alíquota padrão. |
11 | Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva. |
12 | Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado). |
13 | Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio. |
30 | Retenção do IRRF - outras hipóteses. |
40 | Não retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio. |
41 | Não retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna |
42 | Não retenção do IRRF - alíquota de 0% (zero por cento) prevista em lei interna |
43 | Não retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto |
44 | Não retenção do IRRF - medida Judicial |
50 | Não retenção do IRRF - outras hipóteses |
Código | Descrição |
500 | A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior. |
510 | A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no exterior. |
520 | A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. |
530 | A fonte pagadora é controladora ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976. |
540 | A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10% (dez por cento) do capital de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica. |
550 | A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação societária no capital de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976. |
560 | A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantém contrato de exclusividade como agente, como distribuidor ou como concessionário nas operações com bens, serviços e direitos. |
570 | A fonte pagadora e a beneficiária mantêm acordo de atuação conjunta. |
900 | Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior. |
ANEXO III
TABELA DE CÓDIGOS DOS PAÍSES
CÓDIGO | PAÍS |
13 | Afeganistão |
15 | Aland, Ilhas |
17 | Albânia, República da |
23 | Alemanha |
31 | Burkina Faso |
37 | Andorra |
40 | Angola |
41 | Anguilla |
42 | Antártica |
43 | Antigua E Barbuda |
53 | Arábia Saudita |
59 | Argélia |
63 | Argentina |
64 | Armênia, República da |
65 | Aruba |
69 | Austrália |
72 | Áustria |
73 | Azerbaijão, República do |
77 | Bahamas, Ilhas |
80 | Bahrein, Ilhas |
81 | Bangladesh |
83 | Barbados |
85 | Belarus, República da |
87 | Bélgica |
88 | Belize |
90 | Bermudas |
93 | Mianmar (Birmânia) |
97 | Bolívia, Estado Plurinacional da |
98 | Bosnia-Herzegovina (República da) |
99 | Bonaire, Saint Eustatius e Saba |
101 | Botsuana |
102 | Bouvet, Ilha |
105 | Brasil |
108 | Brunei |
111 | Bulgária, República da |
115 | Burundi |
119 | Butão |
127 | Cabo Verde, República de |
137 | Cayman, Ilhas |
141 | Camboja |
145 | Camarões |
149 | Canadá |
153 | Cazaquistao, República do |
154 | Catar |
158 | Chile |
160 | China, República Popular |
161 | Formosa (Taiwan) |
163 | Chipre |
165 | Cocos-Keeling, Ilhas |
169 | Colômbia |
173 | Comores, Ilhas |
177 | Congo |
183 | Cook, Ilhas |
187 | Coréia (do Norte), Rep. Pop. Democrática |
190 | Coréia (do Sul), República da |
193 | Costa do Marfim |
195 | Croácia, República da |
196 | Costa Rica |
198 | Coveite |
199 | Cuba |
200 | Curaçao |
229 | Benin |
232 | Dinamarca |
235 | Dominica, Ilha |
239 | Equador |
240 | Egito |
243 | Eritreia |
244 | Emirados Árabes Unidos |
245 | Espanha |
246 | Eslovênia, República da |
247 | Eslovaca, República |
249 | Estados Unidos |
251 | Estônia, República da |
253 | Etiópia |
255 | Falkland (Ilhas Malvinas) |
259 | Feroe, Ilhas |
267 | Filipinas |
271 | Finlândia |
275 | França |
281 | Gabão |
285 | Gambia |
289 | Gana |
291 | Geórgia, República da |
292 | Geórgia do Sul e Sandwich do Sul, Ilhas |
293 | Gibraltar |
297 | Granada |
301 | Grécia |
305 | Groenlândia |
309 | Guadalupe |
313 | Guam |
317 | Guatemala |
321 | Guernsey |
325 | Guiana Francesa |
329 | Guiné |
331 | Guiné-Equatorial |
334 | Guiné-Bissau |
337 | Guiana |
341 | Haiti |
343 | Heard e Ilhas McDonald, Ilha |
345 | Honduras |
351 | Hong Kong |
355 | Hungria, República da |
357 | Iemen |
359 | Man, Ilha de |
361 | Índia |
365 | Indonésia |
369 | Iraque |
372 | Irã, República Islâmica do |
375 | Irlanda |
379 | Islândia |
383 | Israel |
386 | Itália |
391 | Jamaica |
393 | Jersey |
399 | Japão |
403 | Jordânia |
411 | Kiribati |
420 | Laos, Rep.Pop.Democr.do |
426 | Lesoto |
427 | Letônia, República da |
431 | Líbano |
434 | Libéria |
438 | Líbia |
440 | Liechtenstein |
442 | Lituânia, República da |
445 | Luxemburgo |
447 | Macau |
449 | Macedônia, Ant.Rep.Iugoslava |
450 | Madagascar |
455 | Malásia |
458 | Malavi |
461 | Maldivas |
464 | Mali |
467 | Malta |
472 | Marianas do Norte |
474 | Marrocos |
476 | Marshall, Ilhas |
477 | Martinica |
485 | Maurício |
488 | Mauritânia |
493 | México |
494 | Moldavia, República da |
495 | Mônaco |
497 | Mongólia |
498 | Montenegro |
499 | Micronésia |
501 | Montserrat, Ilhas |
505 | Moçambique |
507 | Namíbia |
508 | Nauru |
511 | Christmas, Ilhas (Navidad) |
517 | Nepal |
521 | Nicarágua |
525 | Niger |
528 | Nigéria |
531 | Niue, Ilha |
535 | Norfolk, Ilha |
538 | Noruega |
542 | Nova Caledônia |
545 | Papua Nova Guiné |
548 | Nova Zelândia |
551 | Vanuatu |
556 | Omã |
566 | Pacífico, Ilhas do (possessão dos EUA) |
573 | Países Baixos (Holanda) |
575 | Palau |
576 | Paquistão |
578 | Palestina |
580 | Panamá |
586 | Paraguai |
589 | Peru |
593 | Pitcairn, Ilha De |
599 | Polinésia Francesa |
603 | Polônia, República da |
607 | Portugal |
611 | Porto Rico |
623 | Quênia |
625 | Quirguiz, República da |
628 | Reino Unido |
640 | República Centro-Africana |
647 | República Dominicana |
660 | Reunião, Ilha |
665 | Zimbabue |
670 | Romênia |
675 | Ruanda |
676 | Rússia, Federação da |
677 | Salomão, Ilhas |
685 | Saara Ocidental |
687 | El Salvador |
690 | Samoa |
691 | Samoa Americana |
693 | São Bartolomeu |
695 | São Cristovão e Neves, Ilhas |
697 | San Marino |
698 | São Martinho, Ilha de (parte francesa) |
699 | São Martinho, Ilha de (parte holandesa) |
700 | São Pedro e Miquelon |
705 | São Vicente e Granadinas |
710 | Santa Helena |
715 | Santa Lúcia |
720 | São Tomé e Príncipe, Ilhas |
728 | Senegal |
731 | Seychelles |
735 | Serra Leoa |
737 | Servia |
741 | Cingapura |
744 | Síria, República Árabe da |
748 | Somália |
750 | Sri Lanka |
754 | Suazilândia |
755 | Svalbard e Jan Mayen |
756 | África do Sul |
759 | Sudão |
764 | Suécia |
767 | Suíça |
770 | Suriname |
772 | Tadjiquistão, República do |
776 | Tailândia |
780 | Tanzania, Rep. Unida da |
782 | Território Britânico no Oceano Índico |
783 | Djibuti |
788 | Chade |
791 | Tcheca, República |
795 | Timor Leste |
800 | Togo |
805 | Toquelau, Ilhas |
810 | Tonga |
815 | Trinidad e Tobago |
820 | Tunísia |
823 | Turcas e Caicos, Ilhas |
824 | Turcomenistão, República do |
827 | Turquia |
828 | Tuvalu |
831 | Ucrânia |
833 | Uganda |
845 | Uruguai |
847 | Uzbequistão, República do |
848 | Vaticano, Est. da Cidade do |
850 | Venezuela |
858 | Vietnã |
863 | Virgens, Ilhas (Britânicas) |
866 | Virgens, Ilhas (E.U.A.) |
870 | Fiji |
875 | Wallis e Futuna, Ilhas |
888 | Congo, República Democrática do |
890 | Zâmbia |
995 | Bancos Centrais |
997 | Organizações Internacionais |
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