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IPI/Importação e Exportação

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital

Resolução CAMEX 73/2018

08/10/2018 09:42:25

RESOLUÇÃO 73 CAMEX, DE 5-10-2018
(DO-U DE 8-10-2018)
- Retificação no DO-U de 9-10-2018 - 

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160a reunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução no 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior,
 RESOLVEU, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art.1o  Ficam alteradas para zero por cento até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 2o  Fica alterado o Ex-tarifário no 148 do código 8483.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução no 19, de 17 de fevereiro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3o  Fica alterado o Ex-tarifário no 020 do código 8431.20.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução no 38, de 5 de maio de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4o  Ficam alterados os Ex-Tarifários no 147 do código 8427.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 033 do código 8465.99.00 Nomenclatura Comum do Mercosul, e no 012 do código 8701.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução no 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5o  Ficam alterados os Ex-Tarifários no 427 e 428 do código 8479.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e no 158 do código 8515.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução no 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6o  Ficam alterados os Ex-Tarifários no 358 e 359 do código 9031.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução no 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7o Ficam alterados os Ex-Tarifários no 212 do código 8427.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 029 do código 8429.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 172 do código 8438.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 214 do código 8443.39.10 Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução no 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 8o  Ficam alterados os Ex-Tarifários no 055 do código 8479.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e no 014 do código 8709.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução no 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 9o  Ficam alterados os Ex-Tarifários no 107 do código 8479.89.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e no 027 do código 9031.80.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução no 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 10. Ficam alterados os Ex-Tarifários no 001 do código 8424.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e no 012 do código 9019.20.10 da Nomenclatura Comum do Mecosul, constantes da Resolução no 44, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 11. Ficam alterados os Ex-Tarifários no 082 do código 8422.30.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 310 do código 8422.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 760 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 184 do código 8479.82.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 359 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução no 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 12. Ficam alterados os Ex-Tarifários no 005 do código 8423.81.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 116 do código 8463.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 001 do código 8479.89.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 069 do código 9018.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução no 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 13. Fica revogado, a partir de 1o de novembro de 2018, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução no 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

Art. 14.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex

NOTA COAD: Tabelas em construção.


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