Trabalho e Previdência
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região -CREF5/CE, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 e;
PESSOA FÍSICA (PF) | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO | NATUREZA DA | CÓDIGO | CONCEITUAÇÃO | VALOR MULTA EM R$ |
01 | Responsável técnico ausente do estabelecimento no horário estipulado no quadro afixado em local visível. | GRAVE | 003 | Profissional de Educação Física que assina a responsabilidade técnica do estabelecimento e que no momento da visita do Agente de Orientação e Fiscalização Profissional do CREF5/CE não se encontra no local, no horário previsto. | R$ 301,53 |
02 | Profissional de Educação Física em exercício DE OUTRA área de ABRANGENCIA QUE EXERCER A PROFISSÃO NESTA área de ABRANGENCIA POR MAIS DE 180 DIAS. | LEVE | 004 | Profissional no exercício da função com a Cédula de Identidade Profissional de Educação Física de outra área de abrangência. | NOTIFICAÇÃO |
03 | Profissional de Educação Física em exercício, sem porte da Cédula de Identificação Profissional. | LEVE | 005 | Profissional de Ed. Física no exercício da função sem portar a Cédula de Identidade Profissional. | NOTIFICAÇÃO |
04 | Profissional de Educação Física em situação de inadimplência terá seu débito inscrito na dívida ativa - anuidades até 2015. | MEDIA | 006 | Profissional de Educação Física que se encontra em débito com anuidade do CREF5/CE. | R$ 150,76 |
05 | Profissional de Educação Física não habilitado ao exercício da função. | GRAVISSIMA | 007 | Profissional não graduado exercendo função que não a especificada em seu registro no CREF5/CE. | R$ 603,07 |
06 | Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Orientação e Fiscalização ou qualquer representante do CREF5/CE, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização. | GRAVISSIMA | 008 | Profissional de Educação Física que assume uma atitude desrespeitosa com os agentes de orientação e fiscalização ou qualquer representante do CREF5/CE que esteja no exercício de suas funções, bem como resistindo, impedindo ou furtando-se à fiscalização. | R$ 603,07 |
07 | Transgressão a preceitos do Código de Ética, especialmente aos artigos 1º ao 5º, com consequências danosas a clientes e/ou categoria profissional. | GRAVISSIMA | 009 | Profissional de Educação Física que transgredir os preceitos do Código de Ética com consequência danosa a clientes e/ou à categoria. | R$ 603,07 |
08 | Condenação judicial por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta. | GRAVISSIMA | 010 | Profissional de Educação Física condenado judicialmente por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta. | R$ 603,07 |
09 | Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE. | MÉDIA | 012 | Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada LEVE. | R$ 150,76 |
10 | Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA. | GRAVE | 013 | Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada MÉDIA. | R$ 301,53 |
11 | Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE. | GRAVÍSSIMA | 014 | Profissional de Educação Física que comete novamente uma infração considerada GRAVE. | R$ 603,07 |
PESSOA JURÍDICA (PJ) | |||||
Nº | DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO | NATUREZA DA | CÓDIGO | CONCEITUAÇÃO | VALOR MULTA EM R$ |
01 | Pessoa jurídica sem responsável técnico. | GRAVÍSSIMA | 012 | Pessoa Jurídica sem Profissional Graduado assinando pela responsabilidade técnica do estabelecimento. | R$ 1.490,40 |
02 | Pessoa sem registro, no exercício ilegal da Profissão art.47 da Lei das Contravenções Penais. | GRAVÍSSIMA | 013 | Pessoa Jurídica permitindo que uma pessoa sem registro no CREF5/CE exerça função própria dos profissionais de Educação Física em seu estabelecimento. | R$ 1.490,40 |
03 | Responsável técnico não se encontra no estabelecimento no horário indicado no quadro de avisos. | GRAVE | 014 | Pessoa jurídica permitindo que o Profissional que assina a responsabilidade técnica fique ausente do estabelecimento. | R$ 745,20 |
04 | Não manter afixado em local visível ao público o Credenciamento do CREF5/CE. | LEVE | 015 | PJ sem o credenciamento do CREF5/CE afixado em local visível ao público. | NOTIFICAÇÃO |
05 | Não comunicar ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro de docentes e estagiários. | GRAVE | 016 | PJ que não atualiza junto ao CREF5/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, as alterações efetuadas no quadro técnico do seu estabelecimento. | R$ 745,20 |
06 | PJ em situação de inadimplência com a anuidade do CREF5/CE, terá seu débito inscrito em dívida ativa - anuidades até 2015. | LEVE | 017 | Pessoa Jurídica que se encontra em débito com anuidade do CREF5/CE. | NOTIFICAÇÃO |
07 | Estagiário sem acompanhamento de professor supervisor. | GRAVE | 018 | Acadêmico de graduação exercendo a atividade própria do Profissional de Educação Física, sem a supervisão de um profissional registrado no CREF5/CE. | R$ 745,20 |
08 | Conivência com transgressão praticada por Profissional em suas dependências. | GRAVE | 019 | Permitir a transgressão, em suas dependências, dos preceitos do Código de Ética com consequência danosa a clientes e/ou à categoria. | R$ 745,20 |
09 | Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE. | MÉDIA | 020 | PJ que comete novamente uma infração considerada LEVE. | R$ 372,60 |
10 | Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA. | GRAVE | 021 | PJ que comete novamente uma infração considerada MÉDIA. | R$ 745,20 |
11 | Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE. | GRAVÍSSIMA | 022 | PJ que comete novamente uma infração considerada GRAVE. | R$ 1.490,40 |
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