Legislação Comercial
DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA | FUNDAMENTO LEGAL | |
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1.8 | Deixar o verso das folhas em branco. | |
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8.7 | A alteração do nome empresarial, mesmo que somente para a retirada da partícula ME ou EPP deve se por meio de requerimento de alteração. | IN DREI nº 45/2018, art. 3º |
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16.1 | Pendência ou incidência de questão judicial. (NR) | Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial. (NR) |
16.2 | Observar especificidades de lei estadual. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a lei aplicável. |
16.3 | Observar especificidades de lei municipal. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a lei aplicável. |
16.4 | Observar especificidades de lei distrital. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a lei aplicável. |
16.5 | Pendência de regularização de ato anterior. | Indicar nas notas explicativas qual a pendência. |
16.6 | Pendência administrativa em processo que tramita vinculado. | Indicar nas notas explicativas qual a pendência. |
DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA | FUNDAMENTO LEGAL | |
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1.6 | Deixar o verso das folhas em branco. | |
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13.4 | Indicar e qualificar o representante dos condôminos, no caso de copropriedade de quotas. (NR) | Código Civil, art. 1.056 IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.10.3 |
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22.5 | Informar ou corrigir o NIRE e/ou CNPJ nos casos de alteração, transferência ou extinção. (NR) | IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, Item 4.2.1. |
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24.2 | Pendência ou incidência de questão judicial. (NR) | Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial. (NR) |
24.3 | Observar especificidades de lei estadual. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
24.4 | Observar especificidades de lei municipal. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
24.5 | Observar especificidades de lei distrital. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
24.6 | Pendência de regularização de ato anterior. | Indicar nas notas explicativas qual a pendência. |
24.7 | Pendência administrativa em processo que tramita vinculado. | Indicar nas notas explicativas qual a pendência. |
DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA | FUNDAMENTO LEGAL | |
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1.6 | Deixar o verso das folhas em branco. | |
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7.6 | Apresentar as publicações determinadas em lei. | IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 2.2.1.2 |
7.7 | Aguardar o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação, para levar a registro a ata de aprovação da redução do capital, por ser excessivo em relação ao objeto da empresa. | IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 2.2.1.1 e 2.2.3 |
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13.3 | Integralizar inteiramente o capital social no momento da constituição e quando ocorrerem aumentos futuros. (NR) | Código Civil, art. 980-A IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, itens 1.2.9 e seguintes, 3.2.5 |
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19.5 | Informar ou corrigir o NIRE e/ou CNPJ nos casos de alteração, transferência ou extinção. (NR) | IN/DREI nº 38/2017, Anexo V, Item 4.2.1. |
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21.1 | Pendência ou incidência de questão judicial. (NR) | Indicar nas notas explicativas a sentença ou decisão judicial. (NR) |
21.2 | Observar especificidades de lei estadual. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
21.3 | Observar especificidades de lei municipal. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
21.4 | Observar especificidades de lei distrital. (NR) | Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
21.5 | Pendência de regularização de ato anterior. | Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
21.6 | Pendência administrativa em processo que tramita vinculado. | Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável. |
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES
QUESTÕES QUE NÃO ENSEJAM FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS
DESCRIÇÃO DA EXIGÊNCIA | FUNDAMENTO LEGAL | |
1 | Retirar pendência administrativa existente no nome/CPF do empresário ou sócio. | Lei nº 8.934/94, art. 37 |
2 | Na incorporação, o patrimônio vertido deverá ser no mínimo igual ao valor do capital a realizar. | CC, art. 1.116, 1.117 |
3 | Comprovar a titularidade do bem utilizado para a integralização de capital social, bem como que está livre e desembaraçado de ônus. | Lei nº 8.934/94, art. 37 |
4 | Comprovar a origem e solvência dos créditos/quotas que foram utilizados para a integralização do aumento do capital social. | Lei nº 8.934/94, art. 37 |
5 | Apresentar ato ou instrumento oriundo do exterior, devidamente consularizado ou apostilado, registrado em cartório. | CC, art. 1.134 |
6 | Juntar à ata de AGE ou AGO a prova da qualidade de acionista ou de procurador de acionista. | Lei nº 8.934/94, art. 37 |
7 | Comprovar a quitação de tributos. | Lei nº 8.934/94, art. 37 |
8 | Administrador residir na mesma UF da sede da empresa. | Lei nº 8.934/94, art. 37 |
9 | Indicar se a transferência ou cessão de quotas foi gratuita ou onerosa. | IN DREI nº 38/2017, Anexo II, 3.2.6.1 |
10 | Indicar em cláusula própria a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. | CC, art. 1.053, par. único |
11 | Juntar aprovação prévia de empresas sujeitas a controle de órgãos de fiscalização de exercício profissional. | Decreto nº 1.800/96, art. 37 |
12 | Anexar certidão de casamento. | Lei nº 8.934/94, art. 37 |
13 | Anexar comprovante de regularidade fiscal. | Lei nº 8.934/94, art. 37 |
14 | Alterar o nome empresarial em virtude de colidência com nome fantasia de outra empresa. | CC, art. 1.163 |
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