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Rio Grande do Sul

RS incorpora normas relativas à substituição tributária

Decreto 54313/2018

09/11/2018 09:14:49

DECRETO 54.313, DE 8-11-2018
(DO-RS DE 9-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RS incorpora normas relativas à substituição tributária
O referido ato que modifica o Decreto 37.699/97, de 26-8-97, altera descrição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do grupo de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, 
bem como exclui o Estado de Santa Catarina do regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 1-12-2018.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 04/10/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26/08/97:
I - Protocolo ICMS 60/18:
ALTERAÇÃO Nº 4995 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 13 do item XXII, conforme segue:


II - Protocolo ICMS 68/18:
ALTERAÇÃO Nº 4996 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 238 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, AP, MG, MT, PR, RJ e SP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n4996, a 1º de novembro de 2018, e, produzindo efeitos quanto à alteração n o 4995, a partir de 1º de dezembro de 2018.

 
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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