PROTOCOLO ICMS 72, DE 8-11-2018
(DO-U DE 9-11-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça
Estabelecida norma aplicável à substituição tributária nas operações com autopeças
Esta alteração do Protocolo ICMS 41/2008 restabelece a aplicação da MVA-ST prevista em sua legislação interna, nas remessas destinadas ao Estado do Piauí, relativamente aos produtos previstos no Anexo Único, com efeitos a partir de 1-1-2019.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.