x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

MDIC ajusta regras relativas à prestação de informações para fins econômico-comerciais

Portaria MDIC 1875/2018

12/11/2018 09:59:39

PORTARIA 1.875 MDIC, DE 9-11-2018
(DO-U DE 12-11-2018)
 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Informação Econômico-Comercial

MDIC ajusta regras relativas à prestação de informações para fins econômico-comerciais
Este Ato promove alterações a Portaria 113 MDIC, de 17-5-2012, que dispõe sobre as informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados, conforme previsto na Lei 12.546, de 14-12-2011, para esclarecer sobre o registro das informações  relativas ao faturamento, bem como ao pagamento por aquisição de serviço de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio, o qual deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente, nas hipóteses especificadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 9260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º......................................................................................................................
I..................................................................................................................................
II.................................................................................................................................
§1º..............................................................................................................................
§2º..............................................................................................................................
§ 3º A informação relativa ao faturamento de venda de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:
I - ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois da inclusão do registro de venda de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro na situação prevista no §1º; ou
II - ao do registro de venda de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio, observado o disposto no §1º, se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de inclusão desse registro.
§ 4º A informação relativa ao pagamento por aquisição de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País, deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:
I - ao do pagamento, se este ocorrer depois da inclusão do registro de aquisição de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro na situação prevista no § 1º; ou
II - ao do registro de aquisição de serviço, de intangível, ou de operação que produza variação no patrimônio, observado o disposto no § 1º se o pagamento ocorrer antes da inclusão desse registro.
§5º.............................................................................................................................
.........................................................................................................................."(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.